JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011420-66.2015.5.15.0120

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0011420-66.2015.5.15.0120, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Embargos de Declaração rejeitados, porquanto cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011420-66.2015.5.15.0120. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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