JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011967-65.2017.5.15.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011967-65.2017.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). 1. A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011967-65.2017.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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