Embargos de Declaração 0000340-68.2018.5.11.0005
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST Rejeitam-se os Embargos de Declaração se inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-68.2018.5.11.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)