- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0000972-17.2017.5.05.0193, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422/DO TST . NO PRESENTE AGRAVO TAMBÉM INOBSERVADA A DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do Ente Público, ao fundamento de não observância da Súmula 422/TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, /TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000972-17.2017.5.05.0193. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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