JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010611-36.2016.5.15.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0010611-36.2016.5.15.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, ao fundamento de que restou demonstrada a existência de óbice processual que impede a análise da matéria, de forma a tornar inócua a manifestação desta Corte sobre eventual transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010611-36.2016.5.15.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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