JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100063-29.2018.5.01.0461

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0100063-29.2018.5.01.0461, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE NÃO ESTENDE O BENEFÍCIO DA SÚMULA 388 À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100063-29.2018.5.01.0461. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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