- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101147-10.2018.5.01.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. 1. A jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT e da penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101147-10.2018.5.01.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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