JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011259-46.2017.5.15.0133

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011259-46.2017.5.15.0133, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CARGA HORÁRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E A ATIVIDADE EXTRACLASSE. ART. 2º, § 4º, DA LEI 11738/2008. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011259-46.2017.5.15.0133. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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