JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002540-82.2017.5.02.0242

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002540-82.2017.5.02.0242, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada (que versava sobre prescrição do FGTS), por óbice da intempestividade do recurso de revista, detectado no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002540-82.2017.5.02.0242. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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