JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001831-19.2017.5.02.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001831-19.2017.5.02.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada se reconheceu a transcendência política da questão relativa à prescrição do FGTS e foi dado provimento ao recurso de revista patronal para aplicar a prescrição quinquenal à pretensão ao FGTS, nos termos da Súmula 362, II, desta Corte . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001831-19.2017.5.02.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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