- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011073-57.2019.5.03.0110, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, INCS. I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário no início das razões do recurso de revista, dissociada dos temas do recurso, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, incs. I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011073-57.2019.5.03.0110. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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