- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0000211-80.2014.5.05.0131, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "duração do trabalho - horas extras - adicional noturno - art. 896, § 1º-A, I, da CLT - exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista - óbice estritamente processual" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos no tema . 2. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EXISTENTE NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material no acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000211-80.2014.5.05.0131. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.