- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0022146-09.2017.5.04.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. A SDC, ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, em face da ausência de comum acordo, proferiu acórdão devidamente fundamentado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC/2015. Desse modo, se a argumentação posta nos embargos de declaração não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT, e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0022146-09.2017.5.04.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.