JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-73.2013.5.05.0531

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-73.2013.5.05.0531, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Ao não indicar o trecho acórdão recorrido em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas fração do julgado, que não espelha a integralidade da fundamentação adotada no Tribunal Regional, a parte deixa de atender o requisito da norma em referência. Por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000373-73.2013.5.05.0531. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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