- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000783-18.2017.5.05.0491, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - PRECLUSÃO. De acordo com o art. 1º, caput, da IN 40/2016 do TST, " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Destarte, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento em relação ao tema não admitido pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação às demais matérias questionadas no recurso de revista, nos termos do art. 1º, caput, da IN nº 40/16 do TST. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITOS DE FGTS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. O TST tem entendido que recolhimento dos valores devidos a título de depósitos de FGTS se enquadra como obrigação de fazer, não havendo qualquer impedimento à aplicação de multa diária em caso de descumprimento de determinação judicial nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000783-18.2017.5.05.0491. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.