Agravo Interno 0021094-57.2018.5.04.0512
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado, qual seja, o descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, da CLT.. Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Requis…