Embargos de Declaração 0010047-37.2019.5.18.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010047-37.2019.5.18.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de jul…