JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001275-10.2011.5.01.0401

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

TST – Agravo 0001275-10.2011.5.01.0401, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Confirma-se a decisão agravada, mesmo que por fundamentos diversos, porquanto o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exercia cargo de confiança bancária com amplos poderes de gestão, se enquadrando, portanto, na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001275-10.2011.5.01.0401. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 30/03/2022.)
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