JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021666-28.2017.5.04.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0021666-28.2017.5.04.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. No caso, extrai-se do acórdão regional que os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não detinha amplos poderes de mando e gestão, próprios para configurar o desempenho do cargo de confiança a que alude o artigo 62, inciso II, da CLT, de modo que são devidas as horas extras deferidas na demanda . Assim, para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021666-28.2017.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021114-89.2017.5.04.0251

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Na decisão monocrática esclareceu-se que, diante do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias inferiores, não havia como não enquadrar o autor na…

Agravo 0000272-26.2020.5.23.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PODERES DE GESTÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT . Extrai-se do acórdão que os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante efetivamente não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-lo na hipótese disposta no artigo 62, inciso II, da CLT, de forma que são devidas as hora…

Agravo em Recurso de Revista 0000920-06.2012.5.04.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO/CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que o reclamante, no período imprescrito, não exerceu cargo de gestão (gerente de negócios), pelo que são devidas as horas extras pela jornada de trabalho extrapolada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que o contratado exercia cargo de confi…

Agravo 1001016-21.2018.5.02.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PODERES DE GESTÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT . Extrai-se do acórdão que os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que a reclamante efetivamente não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no artigo 62, inciso II, da CLT, de forma que são devidas as hora…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-80.2018.5.03.0044

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/11/2024

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO COM AUTONOMIA E PODERES DE MANDO E GESTÃO EM NOME DO EMPREGADOR E DE PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.