JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001204-70.2012.5.09.0006

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001204-70.2012.5.09.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: ACV/rl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001204-70.2012.5.09.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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