- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo de Instrumento 0101230-37.2018.5.01.0023, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: ACV/xav AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CONTRIBUIÇÃO PETROS. TEMA 955 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADO - METODOLOGIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO PETROS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101230-37.2018.5.01.0023. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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