- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-23.2021.5.15.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Caso em que o recorrente, nas razões do recurso de revista, não indica violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST . 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010230-23.2021.5.15.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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