JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-07.2020.5.22.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-07.2020.5.22.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à origem para o julgamento do feito. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000364-07.2020.5.22.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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