Agravo Interno 1000288-91.2021.5.02.0040
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Trib…