Agravo Interno 0002420-40.2013.5.12.0041
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais - cálculos de liquidação - alegação de ofensa à coisa julgada", pois o entendimento exarado pelo Tribunal Regional a r…