JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002420-40.2013.5.12.0041

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0002420-40.2013.5.12.0041, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais - cálculos de liquidação - alegação de ofensa à coisa julgada", pois o entendimento exarado pelo Tribunal Regional a respeito dos cálculos de liquidação é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002420-40.2013.5.12.0041. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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