JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011310-08.2015.5.15.0075

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0011310-08.2015.5.15.0075, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371. DECISÃO DENEGATÓRIA ANTERIOR À FIXAÇÃO DE TESE NO TEMA REPETITIVO 15 PELA SBDI-1. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ). AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NA SÚMULA Nº 333 DO TST E NO ART. 896, § 7º, DA CLT, BEM COMO NOS ARTS. 927, III, E 1.030, I, "B", DO CPC de 2015. I . Detecta-se, no caso vertente, que o acórdão regional encontra-se em plena harmonia com a tese firmada no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. II. Diante de tal situação: 1) se a decisão denegatória é anterior à fixação de tese em regime de recursos de revista repetitivos, o agravo de instrumento atende o pressuposto extrínseco do cabimento, contexto que autoriza a Corte Superior a prosseguir no julgamento do apelo; 2) se a decisão denegatória é posterior ao estabelecimento de tese em de recursos de revista repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos das normas contidas no art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC de 2015 , aplicáveis supletivamente (art. 15 do CPC de 2015) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho. III . No presente caso, a decisão denegatória foi publicada em 7/4/2017 . Antes , portanto, do julgamento, pela SBDI-1, do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que fixada tese no Tema nº 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. IV. Nesse contexto, não obstante o agravo de instrumento atenda o pressuposto extrínseco do cabimento, a parte não indica distinção ( distinguishing ) entre os fatos desde caso e os fatos que ensejaram a fixação de tese no Tema Repetitivo nº 15. Incidem, desse modo, os óbices consolidados na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, bem como nos arts. 927, III, e 1.030, I, "b", do CPC de 2015 . V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011310-08.2015.5.15.0075. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010280-98.2016.5.15.0075

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que se fixou a tese sobre o Tema Repetitivo nº 15.…

Agravo Interno 0000459-21.2016.5.21.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que se fixou a tese sobre o Tema Repetitivo nº 15.…

Agravo Interno 0011635-06.2015.5.18.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . Em 14/10/2021, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371: " Diante das natur…

Agravo Interno 0000655-25.2016.5.23.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . Em 14/10/2021, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0…

Agravo Interno 0000343-77.2020.5.14.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.