- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 0010280-98.2016.5.15.0075, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que se fixou a tese sobre o Tema Repetitivo nº 15. Incide, desse modo, o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010280-98.2016.5.15.0075. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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