- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 1001222-49.2020.5.02.0601, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. ADICIONAL NOTURNO. 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não traz qualquer argumento orientado a impugnar os óbices aplicados, tendo se limitado a apresentar argumentação completamente genérica e desassociada da decisão infirmada. Verifica-se, em realidade, que as argumentações expendidas não permitem sequer a identificação dos temas e da controvérsia que seriam objeto do apelo denegado. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001222-49.2020.5.02.0601. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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