JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001357-34.2010.5.05.0023

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0001357-34.2010.5.05.0023, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, pois as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001357-34.2010.5.05.0023. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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