- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 0002100-02.2011.5.21.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme consta da decisão agravada, a parte agravante não atacou os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista e, por isso, o seu apelo não foi conhecido (Súmula 422, I, do TST). No caso, a recorrente limitou-se a impugnar óbice diverso do indicado no despacho denegatório (896, § 2º, da CLT) e a renovar os argumentos suscitados nas razões de recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Assim, é inviável o exame das matérias de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades, de forma que deve ser mantida a decisão agravada . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002100-02.2011.5.21.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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