JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001974-96.2017.5.20.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0001974-96.2017.5.20.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. No caso em exame, cujo debate gira em torno da desconsideração da personalidade jurídica da executada, para se verificar se os dispositivos constitucionais indicados pela parte foram afrontados, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria, o que é vedado em sede de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001974-96.2017.5.20.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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