JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010063-80.2016.5.03.0110

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0010063-80.2016.5.03.0110, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 . Não se conhece de agravo interno, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, a fundamentação do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a aplicação dos óbices da preclusão e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2/TST nº 123. A agravante, ao interpor o seu agravo, não teceu sequer uma linha argumentativa acerca dos referidos fundamentos. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010063-80.2016.5.03.0110. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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