JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010410-68.2020.5.03.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Embargos 0010410-68.2020.5.03.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO AMPARADO NA LETRA "E" DA SÚMULA Nº 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Turma, ao julgar o agravo interno do reclamante, manteve a decisão monocrática do Relator que denegara seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria. Em consequência, entendendo se tratar de agravo julgado improcedente à unanimidade, aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Esta Subseção, no julgamento dos processos Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, julgado em 2/12/2021, e Ag-E-Ag-AIRR - 933-72.2019.5.21.0009, julgado em 31/3/2022, sendo, respectivamente, Relator e Redator Designado o Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, por expressiva maioria, adotou o entendimento de que é recorrível decisão de Turma desta Corte quanto à aplicação das multas previstas nos artigos 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, do CPC, ainda que se trate de decisão que nega transcendência à matéria (artigo 896-A, § 4º, da CLT). Inteligência da Súmula nº 353, letra "e", do Tribunal Superior do Trabalho. Este agravo, contudo, está fundamentado em ofensa a dispositivo da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial com aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça, desatendendo ao disposto no artigo 894, inciso II, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010410-68.2020.5.03.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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