JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000713-31.2017.5.02.0082

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000713-31.2017.5.02.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TELEMARKETING. SÚMULA 126. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000713-31.2017.5.02.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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