- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000297-68.2020.5.05.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MUNICÍPIO DE CANDEIAS . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI 3.395-6/DF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado em 2019, na vigência de Lei Municipal, estando, assim, o vínculo sujeito ao regime estatutário. Dessa forma, a conclusão do Tribunal Regional é contrária à jurisprudência do STF e do TST, uma vez que cabe à Justiça Comum averiguar eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000297-68.2020.5.05.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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