Recurso de Revista 0000981-24.2019.5.05.0511
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensáv…