JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020384-80.2021.5.04.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020384-80.2021.5.04.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Quanto ao tema " indenização por danos morais", há registro, no acórdão regional, de que não ficaram provadas as alegações da Reclamante de foram prestadas informações inconsistentes pela Reclamada à Receita Federal, tampouco houve prova do abalo moral apontado na inicial, haja vista que a insurgência da Autora se refere tão somente a uma expectativa de ter sua declaração de ajuste do imposto de renda do ano de 2020 retida em malha fina, situação que nem sequer ocorreu. Assim, a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista da Autora. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ) (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020384-80.2021.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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