Embargos de Declaração 0000411-36.2020.5.13.0008
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração contra acórdão de Turma do C. TST que nega seguimento a agravo de instrumento ou que nã…