- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0010578-77.2021.5.15.0055, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010578-77.2021.5.15.0055. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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