JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100714-08.2020.5.01.0068

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0100714-08.2020.5.01.0068, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula n° 126 do TST, considerado suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta nenhum argumento acerca da aplicação do óbice da Súmula n° 126 desta Corte, mas apenas defende a transcendência da matéria de fundo do recurso de revista. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100714-08.2020.5.01.0068. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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