Agravo 1001137-30.2020.5.02.0709
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula n° 126 do TST, considerado suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a parte ré não apresenta nenhum argumento acerca da aplicação do óbice da Súmula n° 126 desta Corte, mas apenas defe…