- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 1001430-22.2020.5.02.0055, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser confirmada. 2. No agravo de instrumento, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do recurso de revista, tornando deficiente a fundamentação do apelo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001430-22.2020.5.02.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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