JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010313-79.2019.5.15.0044

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0010313-79.2019.5.15.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque o recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade "a quo" (não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), não sendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, o réu apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora afirmando que indicou os trechos do acórdão regional objeto da insurgência, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula n° 422, I, do TST). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010313-79.2019.5.15.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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