- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012348-63.2015.5.15.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. 1. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso vertente, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, entendeu pela descaracterização da periculosidade da atividade realizada pelo autor (Súmula 126/TST). 3. PAGAMENTO INFORMAL - INTEGRAÇÃO. Não merece trânsito o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o único aresto apresentado revela-se inservível ao confronto de teses (Súmula 337/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012348-63.2015.5.15.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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