- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-84.2015.5.03.0113, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. 2.1 . O Tribunal Regional ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu pela caracterização do trabalho em condições perigosas e insalubres (Súmula 126/TST). 2.2 . Do cotejo entre o trecho transcritoe a pretensão da recorrente não se constata a tese no sentido de ser possível o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade, decaindo o requisito do prequestionamento, situação que impede a verificação das ofensas manejadas quanto ao aspecto. Incide o óbice da Súmula 297/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AVISO PRÉVIO. A recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que não se admite, ante os estreitos limites do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010627-84.2015.5.03.0113. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.