JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-84.2015.5.03.0113

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-84.2015.5.03.0113, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. 2.1 . O Tribunal Regional ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu pela caracterização do trabalho em condições perigosas e insalubres (Súmula 126/TST). 2.2 . Do cotejo entre o trecho transcritoe a pretensão da recorrente não se constata a tese no sentido de ser possível o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade, decaindo o requisito do prequestionamento, situação que impede a verificação das ofensas manejadas quanto ao aspecto. Incide o óbice da Súmula 297/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AVISO PRÉVIO. A recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que não se admite, ante os estreitos limites do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010627-84.2015.5.03.0113. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Diante de tal quadro, a verificação das alegações da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. 2.1. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT informou não ter sido sucumbente a reclamada, razão pela qua…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. O eg. TRT firmou posicionamento, com base nos elementos instrutórios dos autos, no sentido de que não restou configurado o acúmulo funci…

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