- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000652-31.2021.5.02.0471, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA JURÍDICA DA CESTA BÁSICA E VALE - TRANSPORTE INSTITUÍDOS POR LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação a diferenças salariais deferidas com base na interpretação de leis municipais . O Regional consignou que " os valores pagos a título de cesta básica e vale-transporte não podem compor a base de cálculo da remuneração do empregado público municipal, tendo em vista o notório caráter indenizatório. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas pela reclamante . " O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000652-31.2021.5.02.0471. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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