Agravo em Agravo de Instrumento 0078000-71.2004.5.02.0073
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão monocrática, relativo ao óbice da Súmula 422 do TST, porquanto no agravo de instrumento não houve impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimen…