Agravo em Agravo de Instrumento 0020213-51.2015.5.04.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESFUNDAMENTAÇÃO . A agravante não logrou impugnar os fundamentos específicos da decisão agravada, atraindo, mais uma vez , o óbice da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020213-51.2015.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data d…