JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0045800-53.2008.5.04.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0045800-53.2008.5.04.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A referência decisória à vedação de " dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior " na decisão agravada foi mal compreendida pela agravante. Há de se considerar que o provimento ali referido apenas procurou cercar-se de todos os balizadores fixados pelo STF a fim de facilitar o ajuste de cálculo a ser feito. O registro visa a impedir eventual embaraço na execução quanto às parcelas eventualmente já pagas no curso da demanda judicial ou extrajudicialmente, explicando os exatos termos da modulação de efeitos perpetrada pela Suprema Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0045800-53.2008.5.04.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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