- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0001400-80.2013.5.12.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL. 3 A 6 MINUTOS DIÁRIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR PROVISÓRIO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada é omissa. O acórdão proferido pela Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a sentença na parte em que deferiu ao reclamante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico e reflexos. Foi determinada, ainda, a reversão dos honorários periciais, a cargo da reclamada. No entanto, não houve pronunciamento, na parte dispositiva, acerca do valor provisório da condenação. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001400-80.2013.5.12.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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